A 14 de Dezembro de 2006, a Escola Secundária de Oliveira do Bairro (representada por Álvaro Pires dos Reis) e a Junta de Freguesia de Bustos (representada por Manuel da Conceição Pereira) tinham assinado um protocolo de cooperação[1] para o desenvolvimento do Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências [RVCC – Escolar e/ou Profissional] que, entre outros objectivos, irá proporcionar a “aquisição da formação de base dos activos com baixa escolaridade” e “reforçar e diversificar a oferta de cursos profissionalmente qualificantes” (do preâmbulo).
Uma medida a aplaudir.
sérgio micaelo ferreira
(à margem: os parabéns a «Bustos à Lupa» por ter conquistado a cooperação de Liciniosaurus bustuensis, xlx)
*
[1]
"PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO
PREÂMBULO
Atendendo às medidas conducentes à promoção e à melhoria da qualificação escolar e profissional dos jovens e adultos consignadas na Iniciativa Novas Oportunidades e sustentadas nas directrizes do Plano Nacional de Emprego (PNE) e do Plano Tecnológico;
Considerando os princípios orientadores do PNE e do Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego {PNACE), que prevêem a rentabilização dos recursos existentes em termos de infra-estruturas, equipamentos, formadores e outros técnicos de formação, o estabelecimento de parcerias que potenciem o intercâmbio e a partilha de meios e experiências, a nível local;
Tendo presente a necessidade de reforçar e diversificar a oferta de cursos profissionalmente qualificantes e de promover a aceitação e a valorização social destas vias de formação e educação;
Tendo presente ainda a necessidade de desenvolver o Sistema de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências com vista à aquisição da formação de base dos activos com baixa escolaridade, na qualificação de 1.000.000 de activos até 2010 (meta estipulada na Iniciativa Novas Oportunidades);
Nestes termos, a Escola Secundária de Oliveira do Bairro, sedeada na Rua dos Colégios, em Oliveira do Bairro, com o número de contribuinte 600 022 757, devidamente representada por Álvaro Pires dos Reis, [...] Coordenador do Centro Novas Oportunidades da escola, doravante designado por primeiro outorgante, e a autarquia Junta de Freguesia de Bustos, pessoa colectiva de natureza pública n.º 507 623 576, com sede na Rua Jacinto dos Louros, 6, 3770-018 Bustos, devidamente representado neste acto pelo presidente Manuel Conceição Pereira, [...], doravante designado por segundo outorgante, é ce1ebrado o presente Protocolo de Cooperação.
Cláusula 1.ª
(Objectivos)
Constituem objectivos do presente Protocolo:
- Contribuir para a elevação dos níveis de qualificação dos jovens e adultos da região;
- Fazer do 12° ano o referencial mínimo de escolarização dos jovens, que saem hoje dos
sistemas de educação e formação e que os trajectos de qualificação profissional garantam, em simultâneo, uma certificação escolar e profissional;
- Promover dispositivos de Educação e Formação, conducentes à certificação de competências desenvolvidas em contextos formais, não formais e informais, com o objectivo de elevar os níveis de qualificação da população;
- Envolver um número crescente de adultos em percursos qualificantes, nomeadamente em Cursos de Educação e Formação de Adultos;
- Estimular a procura da qualificação, como condição de sucesso do trajecto pessoal, social e comunitário, mobilizando as populações para o desafio da aprendizagem;
Cláusula 2.ª
(Compromissos)
Para a concretização dos objectivos supra definidos, os Outorgantes assumem igualmente o compromisso de:
- Comungar com os princípios subjacentes ao presente Protocolo, empenhando-se concertadamente na sua execução e divulgação;
- Disponibilizar informação sobre a oferta formativa e respectivas componentes curriculares;
- Partilhar recursos e meios necessários, dentro das suas possibilidades, de forma a uma maior rentabi11dade, eficácia e eficiência.
- Participar nas reuniões com regularidade para, designadamente, trocar informações, apresentar sugestões e proceder a uma avaliação da evolução do cumprimento dos objectivos.
Cláusula 3.ª
(Duração)
O presente protocolo será válido pelo prazo de três anos, automaticamente renovado por iguais períodos, salvo denúncia por qualquer das partes, com a antecedência mínima de três meses.
Cláusula 4.ª
(Vigência)
O presente protocolo entra em vigor depois de assinado por ambos os outorgantes, sendo feito em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada um deles.
Oliveira do Bairro, 14 de Dezembro de 2006"
(...)
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