5 de fevereiro de 2011

Ensino confessional: quem deve pagar?

A educação moral e religiosa faz parte do currículo escolar das escolas públicas, o que não significa que o ensino público seja confessional. Proíbe-o o n.º 3 do art.º 43º da Constituição.
Os estabelecimentos de ensino particular com contrato de associação com o Estado são equiparados ao ensino público.
Daí que o Estado não possa ou, pelo menos, não deva pagar a educação dos alunos de colégios claramente confessionais. Estes devem ser pagos pelos cofres das respectivas religiões e pelos pais. 
Por analogia, a lei apenas admite uma excepção: "...quando a acção pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a categoria do pessoal docente o justifiquem." - art.º 19º, n.º 1 do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, instituído pelo Decreto-Lei n.º 553/80, norma que não foi alterada pelo diploma aprovado e referendado (pelo Presidente da República) em finais de Dezembro. 

Há colégios que todos - crentes e não crentes - pagamos e cujo ideário e regulamentos "têm em vista a glória de Deus e a salvação do mundo", "dizer sim a Deus" e "desenvolver uma devoção especial a Nossa Senhora". Não satisfeitos com as novas regras de financiamento público do ensino particular, ameaçam denunciar Portugal na comissão de direitos humanos do Conselho da Europa.
Pago para ver.
oscarsantos

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