Com o resultado previsto no último número deste jornal, efectuaram-se, no
Domingo, em Bustos a Mamarrosa, as eleições para a Junta do Freguesia.
Em Bustos não houve oposição aos candidatos apresentados pelo Partido
Republicano Português, o que veio demonstrar quanto o eleitorado daquela
nova freguesia está reconhecido pelos benefícios ultimamente recebidos.
Na Mamarrosa, os conservadores, monárquicos, ou lá o que são, prepararam-se para
a luta contra os democráticos, mas, à última hora, vendo que a derrota era
certa, abandonaram a urna.
Em contrário do que a oposição fizera constar, não houve qualquer incidente
desagradável, tendo entretanto comparecido no local uma força da Guarda
Republicana.
A Junta da Mamarrosa ficou constituída pelos cidadãos:— Manuel Simões dos
Santos, Manuel José de Almeida; Manuel Domingues Ferreira Tavares, Sebastião
Rodrigues da Silva e José dos Santos Pato (efectivos), José Gonçalves da Graça,
António Martins, José Francisco Frazão, Joaquim da Silva e Martinho Martins
(substitutos).
A de Bustos pelos cidadãos:
— Jacinto Simões dos Louros, Duarte Nunes Cipriano, Manuel Francisco Domingues
Júnior, Manuel dos Santos Rozário e Manuel da Silva Novo (efectivos).
Diamantino da Silva Tarrafo, Daniel Francisco Rei, Manuel Nunes Mota, Artur
Baptista e Sebastião Grangeia Martins (substitutos).
A Alma Popular saúda os seus correligionários eleitos, bem como o povo daquelas
duas freguesias, na convicção de que os novos corpos administrativos saberão
dignamente cumprir o mandato que lhes acaba de ser confiado.
“Alma Popular", 15 de Maio de 1920.
Domingo, em Bustos a Mamarrosa, as eleições para a Junta do Freguesia.
Em Bustos não houve oposição aos candidatos apresentados pelo Partido
Republicano Português, o que veio demonstrar quanto o eleitorado daquela
nova freguesia está reconhecido pelos benefícios ultimamente recebidos.
Na Mamarrosa, os conservadores, monárquicos, ou lá o que são, prepararam-se para
a luta contra os democráticos, mas, à última hora, vendo que a derrota era
certa, abandonaram a urna.
Em contrário do que a oposição fizera constar, não houve qualquer incidente
desagradável, tendo entretanto comparecido no local uma força da Guarda
Republicana.
A Junta da Mamarrosa ficou constituída pelos cidadãos:— Manuel Simões dos
Santos, Manuel José de Almeida; Manuel Domingues Ferreira Tavares, Sebastião
Rodrigues da Silva e José dos Santos Pato (efectivos), José Gonçalves da Graça,
António Martins, José Francisco Frazão, Joaquim da Silva e Martinho Martins
(substitutos).
A de Bustos pelos cidadãos:
— Jacinto Simões dos Louros, Duarte Nunes Cipriano, Manuel Francisco Domingues
Júnior, Manuel dos Santos Rozário e Manuel da Silva Novo (efectivos).
Diamantino da Silva Tarrafo, Daniel Francisco Rei, Manuel Nunes Mota, Artur
Baptista e Sebastião Grangeia Martins (substitutos).
A Alma Popular saúda os seus correligionários eleitos, bem como o povo daquelas
duas freguesias, na convicção de que os novos corpos administrativos saberão
dignamente cumprir o mandato que lhes acaba de ser confiado.
“Alma Popular", 15 de Maio de 1920.
1) A Junta de Freguesia de Bustos, criada pela Lei nº 942/1920, entrou em actividade a partir das eleições da sua primeira Junta em 9 de Maio de 1920, realizadas pela aplicação do Decreto nº 6.486/1920, de 30 de Março. O resultado das eleições realizadas na antiga escola feminina de Bustos, estava localizada em frente à casa do dr. Rui Sérgio.
ResponderEliminarO ‘9 de Maio’ é o dia da eleição e da tomada de posse da primeira Junta de Freguesia de Bustos e é o ‘Dia da Europa’. Aqui está uma efem´ride que não deve passar despercebida para se coloquiar, dissertar, … sobre ‘Bustos & Europa’.
2) Da composição da última Junta de Freguesia da Grande Mamarrosa (09.02.1919 – 09.05.1920), foram eleitos para a 1ª Junta de Freguesia de Bustos os cidadãos: Jacinto Simões dos Louros, Duarte Nunes Cipriano e Manuel dos Santos Rosário.
3) As juntas paroquiais aparecem na época da monarquia liberal e a partir de 1895, o seu preidente era o pároco. Derrubada a monarquia, o regime republicano publica o diploma da Separação do Estado da Igreja, decretada pelo Governo em 20 ABRIL DE 1911, que impede os ministros de qualquer religião de ser “eleitos para membros ou vogais das juntas de paróquia” e de “fazer parte da direcção, administração ou gerência das corporações que forem encarregadas do exercício do culto.” (do art.º 26).
A lei nº 88/1913, de 7 de Agosto, institui um novo termo – “Junta de Paróquia Civil”, que a lei nº. 621/1916, de 23 de Junho substituiria por Junta de Freguesia, que se mantém em vigor.
O Óskr ou o MLMM conhecem a história das variantes do “poder” local através dos tempos. Poderão contribuir com algum pecúlio da bagageira do conhecimento.
sérgio micaelo ferreira.