Proposta de lei nº 243
Artigo 1º- E criada a freguesia de Bustos, no concelho de Oliveira do Bairro, ficando constituída e limitada pelas povoações de Bustos, Coladas, Sobreiro, Azurveira, Barreira, Picada, Quinta Nova, Póvoa, Cabeço e Porto do Vouga.
Art. 2º - A freguesia de Mamarrosa, da qual são desanexados aqueles lugares, fica constituída e limitada pelas povoações de Mamarrosa, Quinta do Gordo, Martinhas, Malhapãozinho, Quinta da Gala, Azenha Nova, Quinta do Cavaleiro e Caneira, lugares estes que já lhe pertenciam.
Art. 3º - Fica revogada a legislação em contrário.
Palácio do Congresso da República, 14 de Janeiro de 1920. Domingos Leite Pereira— Baltasar de Almeida Teixeira— António Marques das Neves Mantas.
Senhores Senadores, má prática parlamentar ou regimental é a que faz baixar a uma Câmara, desacompanhada dos documentos que o instruem, qualquer projecto de lei apresentado e aprovado na outra Câmara do Congresso. Assim veio para o Senado este projecto com os documentos apensos, a que alude o parecer da respectiva comissão da Câmara dos Deputados. Temos de nos louvar no exame feito a tais documentos por aquela comissão? Embora de pouco rigor seria um critério de aceitar, à falta, de melhor.
Sem menosprezo, porém, seria mais curial cotejar directamente a documentação. É isso que se buscou fazer, com avocar os documentos arquivados. Por eles se prova a providência legal, quanto ao factor de população e ao referendum da pretensão constante do projecto, qual seja a criação duma nova freguesia ou paróquia civil — a de Bustos, desanexada da Mamarrosa, ambas do concelho de Oliveira do Bairro.
Em menos palavras: esta vossa comissão opina pela aprovação do projecto de lei.
Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública é dê parecer que o projecto n.° 111-X, da iniciativa do Sr. António da Costa Ferreira, deve ser aprovado. Depois de examinados os documentos apensos, ao projecto, verifica-se que está em harmonia com a lei n.° 621, de 23 de Junho de 1916, artigo 3º e como a criação da freguesia, nos termos do artigo 4.° da citada lei, depende da autorização legislativa, é essa a razão por que nada há a opor-se à aprovação do projecto.
"A freguesia da Mamarrosa, do concelho de Oliveira do Bairro, que se desagrega para dar lugar às duas freguesias, era o velho e inexpugnável baluarte do feudal Visconde de Bustos. Os republicanos do concelho tão intensa propaganda desenvolveram e tão bem a dirigiram, que fácil se lhes tornou a organização dum núcleo numeroso de resistência republicana no lugar da Mamarrosa, progredindo Bustos, mais lentamente, porque sendo a terra de residência do soba estava sob o seu olhar vigilante e receava as suas ameaças. Mas a propaganda constante e pertinaz, com os seus comícios, manifestos, por meio da imprensa e ainda outros factores de combate, conseguiu vencer e dominar na freguesia a influência do monárquico visconde. Hoje a maioria da freguesia é republicana e livre daquela influência. Há porém rivalidade e dissenções constantes entre os lugares da Mamarrosa e Bustos, que vêm de longa data, e se opõem à sua republicanização quase total, sendo objecto de discussão eterna o lugar da sede da freguesia, A junta de freguesia é republicana, mas a casa de reunião da junta, querem-na uns na Mamarrosa e outros em Bustos.
De maneira que a República aproveita com a criação da nova freguesia, acabando com as lutas entre aqueles povos, que acordam com júbilo em que se produza dentro em breve este facto. Cada uma das freguesias fica com 1.200 ou mais habitantes. Fez-se o referendum em Bustos e está nas condições exigidas pelo Código Administrativo. Por conveniência dos povos daquela região e da República, é feito o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° É criada a freguesia de Bustos, no concelho, de Oliveira do Bairro, ficando constituída e limitada pelas povoações de Bustos, Coladas, Sobreiro, Azurveira, Barreira, Picada, Quinta Nova, Póvoa, Cabeço e Porto do Vouga.
Art. 2.° A freguesia de Mamarrosa, da qual são desanexados aqueles lugares, fica constituída e limitada pelas povoações de Mamarrosa, Quinta do Gordo, Martinhas, Malhapãozinhp, Quinta da Gala, Azenha Nova, Quinta do Cavaleiro e Caneira, lugares estes que já lhe pertenciam.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.
-António da Costa Ferreira».
O Sr. Presidente.: — Está em discussão.
O Sr. Jacinto Nunes: — Assino o parecer porque me disseram que se tinha, realizado o referendum, o que vou verificar.
Pausa.
O Orador: — Asseveram-me que foi observado o disposto na lei n.° 621; não tenho pois dúvida em assinar.
Mais nada.
O orador não reviu.
O Sr. Machado Serpa: — Sr. Presidente: vindo este projecto da Câmara dos Deputados quis que me fornecessem os necessários documentos. Um funcionário do Congresso disse-me que os documentos não podiam ser entregues porque pertencia à outra Câmara e não era do Regimento virem os projectos da outra Câmara acompanhados dos documentos que os instruem. Acho isso extraordinário!
O Sr. Ferraz Chaves: — Pede a palavra para fazer idêntica declaração à do Sr. Machado Serpa.
Como único representante presente aqui daquele distrito, declaro que efectivamente se fez o referendum, e acordo houve entre os da freguesia nova com os da antiga. Não há relutância da parte daqueles de quem se desanexam. Os lugares que formam a nova freguesia, no que respeita à população, excedem o dobro do mínimo que a lei exige.
O orador não reviu
O Sr. Pais Gomes: — Não é para discutir o projecto que pedi a palavra. Desejo referir-me ao que acabou de dizer o Sr. Machado de Serpa, e que reputo grave, quanto ao exame de documentos relativos ao projecto era discussão. O não serem concedidos ao Senado os documentos, que instruem o projecto constitui uma lesão gravíssima dos direitos do Senado para a qual chamo a atenção de V. Ex.a a fim que reclame a plenitude dos seus direitos para esta casa do Congresso.
O orador não reviu.
O Sr. Machado de Serpa : — Chega-me agora às mãos um outro projecto para fim idêntico que não traz documento que prove ter sido feito o referendum,
O Sr. Presidente: — Vou enviar um ofício ao Sr. Presidente da Câmara dos Deputados pedindo para que os projectos remetidos ao Senado sejam acompanhados de todos os documentos, que lhe dizem respeito.
Posto à votação o artigo nº1 é aprovado.
São sucessivamente lidos e aprovados, sem discussão, os restantes artigos.
O Sr. Ferraz Chaves: — Requeiro a dispensa da última redacção. É dispensada.
Em que zona de Bustos fica Porto do Vouga?
ResponderEliminarObgd
Julgo que do Porto do Vouga resiste ainda hoje a designação de Portinho de que ouvia falar a min ha mãe. Não posso garantir a localização mas julgo que ficava depois da Quinta Nova, no grande vale que antecede a Mamarrosa e que em 1920 ainda teria água.
ResponderEliminarSegundo o que sempre me foi dito por meu pai o Porto de Vouga ficava perto da Vala do Sardo, ou seja, ao fundo da Póvoa. O lugar teria escassas casas e acabou abandonado.
ResponderEliminar"Há alguns séculos que o rio do Boco estendia o seu braço ao Portinho entre Mamarrosa e Bustos, havendo um braço do mesmo rio onde se juntavam os barcos a que davam o nome de Malhadas." in Mamarrosa Milenária de Armor P.Mota.
ResponderEliminarNão sei se ajuda à conversa mas aqui fica. Provavelmente Porto de Vouga e Portinho são locais diferentes.
PS: A verificação de palavras quando se edita um comentário é uma forma de impedir a invasão de mensagens publicitárias automáticas.Sairá logo que possível.
Tenho em mim que o extintolugar do Porto do Vouga seria próximo do sítio onde o dr. Licínio Mota tem o seu moinho. Contudo ainda deve haver alguém que se lembre desse lugar
ResponderEliminarsérgio micaelo ferreira
Como disse o Sr. Sérgio, Porto do Vouga é onde o Sr. Licínio tem o moinho. Isso pode ser comprovado consultando a carta militar 196.
ResponderEliminarCorretíssimo Porto do Vouga fica ao pé do moinho do Sr Licínio e aparece na carta militar 196 referida pelo Milton Fontes, alias esta zona merecia um estudo mais aprofundado do ponto de vista arqueologico uma vez que ja ouvi que em pequena uma pessoa costumava la brincar e tinha visto umas grandes lajes de pedra como se fosse um pequeno porto. Até pode nem querer dizer nada mas nunca se sabe...
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