A aplicação dos critérios do «Documento Verde da Reforma da Administração Local», no Município de Oliveira do Bairro, permite-nos chegar à conclusão que a Freguesia de Bustos não será agregada, por causa do Regime de Coesão.
Este regime prevê, que aos Municípios com uma densidade populacional compreendida entre os 100 e os 500 habitantes por Km2, com número inferior a 25.000 habitantes, seja atribuído um nível diferente, do que aquele que corresponde à sua densidade populacional, de acordo com a tipologia definida no «Documento Verde da Reforma da Administração Local». Nesse nível diferente, as freguesias medianamente urbanas, (AMU) têm como requisito mínimo para não serem agregadas 1000 habitantes.
Desta forma, o Município de Oliveira do Bairro, com 23.028 habitantes e uma densidade populacional de 264 habitantes por Km2, beneficia do Regime de Coesão e, na sequência da aplicação deste regime a freguesia de Bustos, como freguesia medianamente urbana (AMU) com 2652 habitantes, não será agregada, porque ultrapassa consideravelmente o requisito mínimo de mil habitantes.
Alberto Zenha Martins
Uma informação que afasta os temores da «agregação de Bustos. Jacinto dos Louros e os seus compnaheiros continuarão a ser homenageados.
ResponderEliminaresperamos que assim seja porque bustos nao deveria realmente ser dependente de outros que outrora nos ultrajaram e que ainda hoje sao contra a nossa dignissima freguesia,,,VIVA BUSTOS,,,,
ResponderEliminar