Já
se falou aqui na lei da reorganização administrativa das freguesias.
Saída
a lei, as assembleias municipais têm 90 dias para se pronunciarem sobre a
agregação de freguesias, sendo que Oliveira do Bairro terá de se governar com 4,
em vez das 6 existentes.
A
pouco mais de um mês do fim do prazo, ninguém imagina a Assembleia Municipal a sobrepor-se
à vontade ou ao silêncio das freguesias do concelho.
Para
estes casos, que tudo indica serem a esmagadora maioria das autarquias do país,
a lei prevê um castigo: uma tal Unidade Técnica, que funciona junto da
Assembleia da República, vai decidir por nós. Com a agravante de ter de lidar
com milhares de casos em apenas 20 dias, contados a partir de 29 de Agosto. (*)
É escusado ficarmos preocupados: mesmo que eles não façam ideia onde fica Bustos,
a Mamarrosa, o Troviscal ou a Palhaça, as contas vão ser fáceis de fazer e
lindas de ver nas luzidias apresentações em “power point”.
Entretanto e que
se saiba, não foram promovidas acções de avaliação das situações existentes. Também nada se fez para reunir à mesma mesa as populações das freguesias que encaixam nos chamados parâmetros de agregação, esclarecendo-as das vantagens de se fundirem numa só freguesia.
Em que medida é que, por exemplo, a agregação de Bustos com a
Mamarrosa, ou de Bustos com a Mamarrosa e a Palhaça representará um ganho de causa?
A
lei fala vagamente no alargamento das atribuições e competências das freguesias e dos
correspondentes recursos humanos, financeiros e técnicos. Tal como fala na
melhoria da qualidade dos serviços de proximidade a prestar às populações.
Num
quadro de restrições financeiras e de diminuição da despesa pública que (felizmente)
está para durar, fica por perceber como é que se conseguirão atingir as
prometidas melhorias e avanços.
Em
boa verdade, a única vantagem que se vislumbra na agregação de duas ou três
freguesias situadas na estrema poente do concelho de Oliveira do Bairro reside
no aumento da actual capacidade de intervenção de cada uma delas.
O
tempo vai encarregar-se de provar que os custos fixos das agregações irão
ultrapassar os actuais custos com o funcionamento das Juntas de Freguesia
inseridas nas áreas rurais, onde ainda se trabalha por amor à camisola.
Se
agregaram Mamarrosa e Bustos, a futura freguesia vai exigir, pelo menos, uma
inovação e um reforço:
-
Inovação, por via da criação dos TUMB (transportes urbanos da Mamarrosa e
Bustos), imprescindíveis para garantir a tal “melhoria e desenvolvimento dos
serviços públicos de proximidade”;
-
Reforço, porque não me parece que o actual quadro de militares do Posto da GNR
de Bustos seja suficiente para acalmar os exaltados ânimos de populações obrigadas a
casarem-se outra vez, depois do conturbado divórcio decretado em 18 de Fevereiro
de 1920.
Pode
ser que não e que tudo acabe em bem...desde que a boda seja à moda antiga: a
malta da Mamarrosa vai festejar o casório no Parque do Rio Novo; os Bustoenses ficam-se
pelo Parque do Corgo.
Cá por mim, prometo dar um salto à Mamarrosa,
que o parque deles é agradável que se farta.
___
- Imagem extraída do site da Rota da Bairrada.
(*) Correcção: o prazo de 90 dias suspende-se durante as férias judiciais, que decorrem de 15/7 a 31/8. Assim sendo, a pronúncia das assembleias municipais deve ser entregue na Assembleia da República até 15/10/2012.
(*) Correcção: o prazo de 90 dias suspende-se durante as férias judiciais, que decorrem de 15/7 a 31/8. Assim sendo, a pronúncia das assembleias municipais deve ser entregue na Assembleia da República até 15/10/2012.
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