O Sítio da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro publicou o postal e que faz acompanhar o link da Ficha técnica :
O resultado do estudo de opinião, realizado pela Eurosondagem, à população do concelho, sobre a Reorganização Administrativa Territorial Autárquica, revela que a maioria dos inquiridos entende que a agregação de 2 freguesias, imposta ao concelho de acordo com a Lei n.º 22/2012, de 30 de Maio, deve ser decidida pela Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro. Das 861 entrevistas, onde foi colocada a pergunta "De acordo com a Lei Nº 22/2012, de 30 de Maio, o Município de Oliveira do Bairro terá de agregar, no mínimo, 2 freguesias. Entende que esta agregação deve ser decidida pela: Assembleia Municipal ou pela Assembleia da República?": 71,9% responderam Assembleia Municipal, 11,8% que a decisão deveria ser deixada para a Assembleia da República e 16,3% não responderam ou não sabem. De acordo com ficha técnica deste estudo, o erro máximo da amostra deste estudo é de 3,27%, para um grau de probabilidade de 95,0%.
Os resultados obtidos por freguesias manifestam de forma expressiva a mesma opinião, de que deverá ser a Assembleia Municipal de Oliveira do Bairro a definir a agregação, em detrimento da comissão técnica nomeada pela Assembleia da República para este assunto."
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