2 de agosto de 2006

BAIRRO DO CABEÇO - REGULAMENTO DE ACESSO AOS LOTES (1998) [1]

Para os efeitos da alínea a) da Ordem de Trabalhos constante da convocatória da Sessão Ordinária da ASSEMBLEIA DE FREGUESIA DE BUSTOS do dia 30/06/1998, a JUNTA DE FREGUESIA DE BUSTOS apresenta a proposta de Regulamento de Acesso aos Lotes do Bairro Social, que segue em anexo.
Bustos 15 de Junho de 1998
A JUNTA DE FREGUESIA DE BUSTOS

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REGULAMENTO DE ACESSO AOS LOTES DO BAIRRO SOCIAL DO ACBECO [1]

Artigo 1°
Competência para as doações

Cabe à Junta de Freguesia de Bustos doar os lotes de terreno do Bairro Social do Cabeço, destinados a construção de habitação própria e permanente dos agregados familiares a quem forem atribuídos.

Artigo 2°
Apresentação das Candidaturas

As candidaturas para aquisição dos lotes poderão ser apresentadas por qualquer membro do agregado familiar interessado, ou pelo seu representante legal e deverão ser dirigidas ao Presidente da Junta de Freguesia de Bustos, em requerimento próprio, que pode ser minutado pelos serviços da Junta de Freguesia.

Artigo 3°
Finalidade dos lotes

A atribuição dos lotes destina-se a satisfazer as necessidades habitacionais dos agregados familiares mais carenciados.

Artigo 4°
Condições Subjectivas de Admissibilidade
1 – Só podem candidatar-se à aquisição dos lotes os agregados familiares cujos membros residam na área da Freguesia de Bustos há, pelo menos, dois anos.
2 – Subsidiariamente, podem ainda candidatar-se os agregados familiares que, embora não residindo na área da Freguesia, algum dos seus membros dela seja natural e todos queiram regressar à Freguesia e aí estabelecer a sua residência estável e permanente.
3 – A Comissão de Acompanhamento poderá alargar as condições referidas nos números anteriores sempre que, esgotadas as candidaturas previstas neste Regulamento, ocorram vagas e exista um comprovado interesse social em proceder a esse alargamento.

Artigo 5º
Condições Objectivas de Admissibilidade

Apenas serão aceites as candidaturas de agregados familiares cujos membros, ou mesmo qualquer deles, não seja proprietário de prédio urbano na área do concelho ou nos concelhos limítrofes, nem de terreno rústico apto para construção urbana ou que, embora possuindo qualquer terreno rústico não apto para construção, o mesmo não reúna condições para ser vendido com vantagens económicas.

Artigo 6°
Atribuição de lotes

Observadas as condições de admissibilidade referidas nos artigos anteriores, os lotes serão atribuídos aos agregados familiares que, prioritariamente:
a) Se encontrem em situação de comprovado risco grave
b) Possuam os rendimentos acumulados que mais se aproximem do salário mínimo nacional.

Artigo 7°
Condições Contratuais

Os contratos de cedência dos lotes ficam sujeitos às seguintes condições resolutivas, que devem constar do respectivo documento de transmissão do direito de propriedade:
a) Obrigação de construir, em condições de habitabilidade, dentro do prazo de três anos após o acto de transmissão.
b) Nos quinze anos seguintes, contados a partir da data de concessão da licença de habitabilidade ou equivalente, os prédios não podem ser vendidos ou, de qualquer forma, alienados ou onerados, salvo nos casos de mútuo com hipoteca e desde que esta seja constituída perante entidade de crédito autorizada.


Artigo 8°
Condições de construção

1- As habitações a construir deverão respeitar o projecto/modelo aprovado pela Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e a sua edificação fica sujeita ás orientações e fiscalização dos serviços camarários competentes.
2- Os destinatários dos lotes são obrigados a submeter-se aos princípios estabelecidos no respectivo processo de construção, princípios esses que deverão ser expressamente aceites, nomeadamente em relação ás condicionantes superiormente estabelecidas.

Artigo 9°
Casos Omissos
As situações não previstas no presente Regulamento serão apreciadas e decididas pela Comissão de Acompanhamento, ou, na sua falta, pela Assembleia de Freguesia de Bustos.

Bustos, 30 de Junho de 1998
OS MEMBROS DA ASSEMBLEIA DE FREGUESIA

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Assembleia de Freguesia de Bustos - REGULAMENTO DE ACESSO AO BAIRRO SOCIAL (1998)

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