8 de novembro de 2012

BUSTOS: FUTURO DO "UNIÃO" REUNE HOJE

O post de ontem, sob o título BUSTOS - FUTURO DO "UNIÃO" REÚNE AMANHÃ NA 'JUNTA DE FREGUESIA', merece uma referência especial, que não cabe no âmbito do simples comentário.
Daí este texto, que é tempo de começar a divulgar o muito trabalho que se vem fazendo.
Vamos a isso:

Na sequência duma reunião aberta, que teve julgar na sede da Junta ao fim da tarde do Dia de Todos os Santos (1/11/2012), foi criado um grupo de trabalho, assim composto: Áurea Nunes, Duarte Novo, Fernando Luzio, Noé Vilar e Oscar Santos.

Ojetivo: fazer renascer a UDB das cinzas, recuperar o prestígio da UDB e de Bustos, liquidar o passivo e promover a eleição de novos órgãos sociais, designados “corpos diretivos”: Assembleia Geral, Direção (composta de 11 sócios) e Conselho Fiscal.

Como a UDB não pode participar em provas federadas na presente época desportiva, a futura Direção tem um ano para "pôr a escrita em dia" e para preparar o futuro.
Prevemos convocar uma Assembleia Geral de sócios da UDB para o dia 23, cuja previsível ordem de trabalhos será a seguinte:

1. Alteração dos Estatutos;
2. Alteração do valor da quota e estabelecer as condições de atualização das quotas em atraso.
3. Eleição dos órgãos sociais para o triénio 2012 a 2015 e sua tomada de posse.
4. Outros assuntos [desde que não sejam para lavar roupa suja, visto que, para isso, já existem mãos disponíveis, muito sabão e até máquina de lavar].

Esclarecendo o ponto 1:
a) Os estatutos têm um preceito que deixou de fazer sentido: o art.º 34º, alínea e), obriga a que, dos 7 vogais, 6 tenham menos de 30 anos.
 
A norma dava e deu um jeitão no tempo em que as associações e os clubes recebiam mais subsídios se as direções tivessem uma maioria de jovens.
Como todos sabemos, acabou o tempo da engorda, do enfardanço, o tempo das vacas gordas, o tempo dos truques, fintas, rasteiras e caneladas no adversário Estado/UE.
Por essas e por outras é que…

b) Mas os estatutos têm outro preceito que é absurdo e mesmo ilegal: o art.º 23º, c), impõe que sejam, pelo menos, 100 sócios efetivos a subscrever a convocação duma AG extraordinária, com a agravante de os obrigar a depositar previamente (i.é., à cabeça) na secretaria a quantia de 100€.
A prerrogativa dos sócios constitui um direito básico e inalienável. Ainda por cima, a UDB nem 100 sócios tem.
Trata-se duma norma controleira, ideal para blindar a possibilidade dos sócios convocarem uma AG, o que é contrário à lei e aos bons usos e melhores costumes.

c) Finalmente, o art.º 39º (sobre a responsabilidade solidária dos membros da Direção pela tomada de deliberações) é algo obscuro e o que é obscuro ou duvidoso deve ser esclarecido.

Pergunta-se: a que tipo de deliberações se reporta a norma?

Se é a responsabilidade pela tomada de decisões ilícitas, seja por negligência, seja por malfeitoria, então estamos entendidos e até seria escusado invocá-la, já que decorre da lei civil e criminal.

Se a responsabilidade ali reportada é a que decorre da prática de atos legítimos e praticados de boa-fé, em defesa dos interesses da UDB, então vamos é inventar um artigo para dar os parabéns a quem subscreveu tais deliberações.

Esclarecendo o ponto 2:
Mais vale baixar o valor da quota anual, que o tempo é de crise e, seja como for, a receita das quotas é simbólica.

Por outro lado, para cativar o regresso de muitos sócios que viraram as costas à UDB, é de bom senso estabelecer um valor também simbólico para estimular o seu regresso.
A UDB precisa de muitos mais sócios a participar na vida ativa do clube. 
Entretanto:

Sabendo que o campo do Bustos estava praticamente inativo e que a Direção da UDB deixou de ter maioria para decidir e agir, os responsáveis pelas camadas jovens do Beira Mar contactaram a Câmara Municipal, em busca dum interlocutor que lhes valesse.
Mais tarde e por mera casualidade, acabaram por manter contactos informais com o autor destas linhas, do que resultou o seguinte:

1. Face à necessidade premente daquele clube, as camadas jovens treinarão no campo da UDB de 2ª a 6ª e jogarão aos sábados e, eventualmente, aos domingos.

2. Suportarão todos os custos inerentes à utilização do campo, tendo até já pago o consumo de electricidade que estava em dívida (+-500,00€), esperando-se que paguem em breve a água da rede (só soubemos deste débito depois dos 1ºs contactos).

3. Pagarão os serviços a prestar pela pessoa encarregue da manutenção, limpeza e boa conservação do campo.

4. A atual situação é transitória e sob condição, pois terá de ser sancionada pela futura Direção, a quem cabe negociar e subscrever um eventual protocolo entre a UDB e o Beira-Mar, tendo sempre em conta a transitoriedade da cedência e os superiores interesses da UDB.

É o que me cumpre esclarecer, em nome e em representação (mesmo sem mandato) do grupo de trabalho.
UDB PRÁ FRENTE, que é para onde aponta a seta!

oscardebustos

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