A utilização das
instalações desportivas tuteladas pela Junta de Freguesia obedece a requisitos
prévios: o utilizador tem de conhecer previamente o Regulamento das instalações
que pretende utilizar e tem de assinar um termo de responsabilidade.
O que é de aplaudir.
Pressupondo que a Junta de Freguesia tem (ou deverá ter) as instalações no seguro - inclusive nos momentos de prática desportiva/ou outra incluídas nos programas do ANIMA e quejandos, talvez o prémio de seguro ficasse globalmente mais acessível, se fosse incluído na mesma apólice o contingente de praticantes que aleatoriamente requisita os recintos.
Os utentes de ocupação regular englobados em associações ou instituições já deverão estar cobertos pelo seguro.
Estamos perante uma situação que talvez deva merecer estudo... ou talvez já tenha sido estudado.
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Em tempo:
Com o sítio disponível e em atividade, a Junta de Freguesia de Bustos.eu poderia editar as tabelas de preço (ou taxas?) da utilização dos recintos desportivos ... e por que não editar as atas das reuniões do executivo?
Em tempo:
Com o sítio disponível e em atividade, a Junta de Freguesia de Bustos.eu poderia editar as tabelas de preço (ou taxas?) da utilização dos recintos desportivos ... e por que não editar as atas das reuniões do executivo?
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