Queimas & Queimadas – cautelas e caldos de galinha …
O Pelouro do Ambiente, Florestas e Agricultura mandou afixar um aviso orientador da metodologia a perseguir na prossecução de queimas e de queimadas de produtos vegetais.
Pela oportunidade, NB publica a informação retirada de http://www.cm-olb.pt/PageGen.aspx?WMCM_PaginaId=3283.
O aviso está afixado na Biblioteca de Bustos (antiga Biblioteca Fixa nº 26 da FCG)
Um alerta de NB: A nota de aviso publicada por NB não substitui a informação oficial
Para melhor esclarecimento contacte:
TF 234 732 100
ou TM 93 50 10 229
ou Gabinete Técnico Florestal (na Câmara Municipal)
AVISO
- QUEIMA DE SOBRANTES DE EXPLORAÇÃO E QUEIMADAS –
O período crítico estabelecido no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios pela Portaria nº 566/2008, de 30 de Julho teve início no dia 1 de Julho e termina a 15 de Outubro, de 2008.
Informa-se todos os cidadãos que a partir do dia 16 de Outubro do corrente ano, poderão realizar queima de sobrantes de exploração, tanto agrícolas como florestais, vulgarmente designadas como fogueiras, desde que o risco temporal de incêndio não seja muito elevado.
Acrescenta-se ainda, que a queima de sobrantes não carece de licenciamento por parte da Câmara Municipal, no entanto, recomenda-se que seja contactado o Gabinete Técnico Florestal nos Paços do Município ou através do 234 732 100 ou 93 50 10 229 para que possa ser convenientemente informado, evitando a aplicação de coimas “multas”.
Quanto à realização de queimadas, ou seja, uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho, estas só poderão ser realizadas mediante licenciamento camarário.
O Vereador do Pelouro do Ambiente, Florestas e Agricultura
ass.) António Augusto Marques Mota
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