15 de junho de 2011

BUSTOS - LOJA SOCIAL "NORMAS DE FUNCIONAMENTO" (1)



NORMAS DE FUNCIONAMENTO (1)
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º
(Âmbito)
Através do presente documento interno, define-se o enquadramento, os objectivos e a estrutura, da LOJA SOCIAL da Freguesia de Bustos e estabelecem-se as normas que regulam o seu funcionamento.
Artigo 2º
(Enquadramento)
A Loja Social de Bustos é uma iniciativa da Junta de Freguesia, desenvolvida no âmbito da disciplina de Área de Projecto, que integra e se identifica com os objectivos da Rede Social da Freguesia.
Artigo 3º
(Objectivos)
1 - Contribuir para o combate à pobreza e exclusão social, promovendo a melhoria das condições de vida dos nossos concidadãos em situação socialmente mais vulnerável:
. Intervindo junto da comunidade em geral, dinamizando um movimento de solidariedade colectiva, que estimule a doação e recolha de bens em excesso e permita a sua redistribuição;
. Envolvendo os parceiros da Rede Social da Freguesia, de acordo com os princípios da subsidiaridade, articulação e participação que lhe estão subjacentes;
2 - Acorrer a situações de emergência, resultantes de sinistros ou calamidades naturais, actuando como suporte e apoio a intervenções no âmbito da Protecção Civil.
Artigo 4º
(Estrutura e Localização)
1 - A organização, coordenação e o funcionamento da Loja Social de Bustos, cabem à Junta de Freguesia de Bustos, e a todas as entidades disponibilizadas para efectuar tais funções;
2 - Para o seu funcionamento, a Loja Social recorrerá à colaboração de trabalho voluntário recrutado a partir do Banco de Voluntariado de Bustos;
3 - A Loja Social tem a sua acção e instalação principal localizada no centro da Vila (Rua do Cabeço, 4 – Bustos), apoiando porém a sua actividade, numa estrutura descentralizada, assente em “Pontos de Angariação e Recepção de Bens”, distribuídos harmoniosamente por todo o território com base na estrutura de Juntas de Freguesia, em associações, instituições e grupos de cidadãos publicamente reconhecidos do concelho, aderentes deste projecto.
CAPITULO II
FUNCIONAMENTO
Artigo 5º
(Competências)
São competências da estrutura responsável pela organização e coordenação da Loja Social, as seguintes:
1 – Promover, dinamizar e divulgar campanhas periódicas de angariação de bens;
2 – Gerir os recursos humanos afectados, nomeadamente assegurar acções de selecção e recrutamento, formação, acolhimento e integração dos voluntários colaboradores da Loja Social;
3 – Assegurar a supervisão dos procedimentos de controlo, e de um modo geral, o cumprimento destas normas do seu funcionamento;
4 – Afixar e manter actualizados, os horários de funcionamento e de abertura ao público, os quadros de voluntários e pessoal ligados à loja, e as normas da sua utilização;
5 - Garantir a supervisão dos procedimentos administrativos de controlo, gestão e informação, nos termos descritos no artigo seguinte.
Artigo 6º
(Atribuições)
São atribuições da estrutura ligada ao funcionamento da Loja Social de Bustos, implementar os procedimentos administrativos de gestão, controlo e informação, que garantam a transparência e rigor na circulação de bens, com suporte nos seguintes documentos, ou outros que se revelem necessários:
1 – “Ficha de Registo de Doador”, onde serão registadas as entregas individuais ou colectivas de bens;
2 – “Ficha de Utente”, onde ficarão registadas as visitas com os respectivos consumos;
3 – “Movimento Diário de Bens”, registo que assegure o controlo de “entradas e saídas” de bens;
4 – “Registo de Carências”, bens procurados não disponíveis momentaneamente;
5 – “Inventário Permanente de Existências”;
6 – “Ficha de Sinalização”, para efeito de avaliação técnica posterior;
7 “Processo Individual”, por agregado ou pessoa, dos candidatos a beneficiários da Loja Social, que deve conter a sua identificação e do agregado e a sua caracterização social e económica;
8 “Cartão de Utente”, documento de identificação de beneficiário, atribuído com base na avaliação técnica da sua situação social e económica;
9 – “Relatório de Actividade” de elaboração periódica (semestral).
Artigo 7º
(Gratuitidade dos bens e das formas de cooperação)
Todos os bens que circulam através da Loja Social são cedidos a título gratuito, bem como todas as formas de cooperação externa, que concorram para o seu funcionamento.
Artigo 8º
(Tipos de bens)
1 – A Loja Social reunirá as condições de acondicionamento e exposição de todo o tipo de bens, com excepção de produtos perecíveis, designadamente:
- Têxteis (lar e vestuário);
- Calçado e acessórios;
- Ferramentas e utensílios de uso doméstico;
- Livros, material escolar;
- Brinquedos, material didáctico e lúdico;
- Mobiliário, electrodomésticos e artigos de decoração;
- Produtos de higiene pessoal e doméstica;
- Produtos alimentares não perecíveis;
- E ainda, quaisquer outros bens oferecidos, compatíveis com os fins da Loja Social e as suas condições logísticas e operacionais, e se encontrem em boas condições de conservação, qualidade e apresentação para serem reutilizados.
Artigo 9º
(Funcionamento da Loja)
Cabe aos responsáveis pela Loja Social, garantir que os intervenientes no seu funcionamento assegurem as seguintes tarefas, sob a sua supervisão e acompanhamento:
1 – Voluntários:
a) Proceder à abertura da Loja ao público utente dentro dos horários de abertura em cada momento aprovados e divulgados;
b) Atender os utentes da Loja Social, com cordialidade e simpatia, fazendo cumprir as regras de utilização aprovadas;
c) Verificar a identificação dos utentes, através do “Cartão de Utente” e/ou do “Ficheiro de Utentes;
d) Registar em ficha própria interna (Ficha de Utente) os bens atribuídos, de acordo com as regras de atribuição;
e) Preencher o mapa de “Movimento Diário de Bens” (Entradas e Saídas);
f) Atender os doadores, recepcionar os bens, e registá-los na “Ficha de Registo de Doador”;
g) Fazer, quando possível, a triagem de bens entregues, de acordo com a sua natureza e fim;
h) Organizar a exposição de bens em loja e proceder a reposições;
2 – Trabalhadores:
a) Assegurar a arrumação, limpeza e higiene das instalações;
b) Proceder ao tratamento, limpeza, preparação e eventual reparação de bens;
c) Executar tarefas necessárias ao adequado acondicionamento selectivo de bens em armazém;
d) Colaborar, quando necessário, na triagem de bens entregues, segundo instruções da supervisão;
Artigo 10º
(Beneficiários da Loja Social)
1 – Podem ser beneficiários da Loja Social, os indivíduos ou os agregados que em resultado da avaliação técnica, sejam identificados em situação de carência social e económica;
2 – Têm competência para elaborar o processo de avaliação técnica, a que se refere o ponto anterior o Conselho de analise;
3 - Outras entidades, associações, instituições ou grupos de cidadãos publicamente reconhecidos pela sua vocação de intervenção social, aderentes ao projecto da Loja Social como angariadores;
Artigo 11º
(Conselho de análise)
1 – O conselho de análise é formado por 5 elementos – O Presidente da Junta de Freguesia de Bustos, um representante dos Voluntários da Loja Social, assistente Social que acompanha a Loja Social de Bustos, representante das associações locais, um representante das Associações de Pais da Freguesia de Bustos;
2 – O Conselho só poderá funcionar com pelo menos 3 elementos, sendo que as decisões deverão ser tomadas por maioria simples.
3 – O Conselho reunirá pelo menos 1 vez por mês.
Artigo 12º
(Critérios de razoabilidade)
1 – Os beneficiários da Loja Social só podem usufruir da mesma, uma vez por mês, salvo em situações de emergência devidamente justificadas por diagnóstico e recomendação de um Técnico de Serviço Social;
2 – Cada beneficiário poderá usufruir mensalmente, até ao máximo de 2 artigos do mesmo tipo e fim, e até um limite de 5 a 7 unidades, independentemente da natureza das mesmas;
Artigo 13º
(Dinamização e divulgação)
Cabe à entidade responsável pela Loja Social, dinamizar “campanhas periódicas de angariação de bens” , dirigidas quer à comunidade a titulo individual (Pessoas) quer colectiva (Empresas e Organizações), envolvendo na sua divulgação e implementação, os seus parceiros angariadores;
Artigo 14º
(Reencaminhamento de bens)
A Loja Social poderá, quando se justifique por razões de excesso de bens e/ou ausência de procura ou consumo, proceder ao seu reencaminhamento para outras organizações, cuja missão corresponda aos mesmos objectivos;
CAPITULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 15º
(Dúvidas e Omissões)
Todas as dúvidas ou omissões suscitadas na interpretação e aplicação deste documento, serão analisadas pela estrutura responsável pelo seu funcionamento.
Artigo 16º
(Entrada em vigor)
O presente regulamento entra em vigor no dia útil imediatamente subsequente à sua aprovação pela Junta de Freguesia.

(1) “ Regulamento de base ao arranque da Loja Social”
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Loja Social | Junta de Freguesia de Bustos | Rua do Cabeço, nº4 Bustos | Telf: 234 753 754 | E-mail: lojasocialdebustos@hotmail.com

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