Declaração Universal dos Direitos do Homem
Proclamada pela Assembleia Geral da ONU a 10 de Dezembro de 1948
ARTIGO 1.º
Proclamada pela Assembleia Geral da ONU a 10 de Dezembro de 1948
ARTIGO 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
…
Declaração Francesa dos Direitos do Homem e do Cidadão (1789)
Artigo 1º- Os homens nascem e são livres e iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundar-se na utilidade comum.
Sem comentários:
Enviar um comentário