24 de janeiro de 2012

POLO ESCOLAR AVANÇA


Depois de interpostos os recursos, as decisões judiciais acabaram por ser favoráveis à Câmara de Oliveira do Bairro

O Supremo Tribunal Administrativo concedeu provimento ao recurso da autarquia, contra a sentença que tinha decidido favoravelmente à Encobarra, que pedia a anulação da adjudicação da empreitada de construção da escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-escolar de Bustos.
Para esta decisão, o Supremo Tribunal considerou que o consórcio a quem tinha sido adjudicada a empreitada detinha a habilitação em empreiteiro geral adequada à obra e em classe, cobrindo o seu valor global, exigida pelo concurso.
Na semana passada, o Tribunal Administrativo Central do Norte comunicou, também, a sua decisão favorável relativamente ao recurso colocado pelo município sobre a decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro, relativo à construção da escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-escolar de Vilar Verde.
O Tribunal comunicou, na sua decisão, que adere à fundamentação que o Supremo Tribunal Administrativo emitiu sobre a escola do 1.o Ciclo do Ensino Básico de Bustos e, por isso, concedeu provimento ao recurso, revogou a sentença recorrida e julgou improcedente a acção da Encobarra.

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